Resolução 336
R E S O L U Ç Ã O Nº 336/97-CAD
Aprova projeto do curso de especialização em Literatura e Ensino.
Considerando o contido no processo nº 1.091/97;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 079/92-CEP e 518/96-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU, E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1º Fica aprovado o projeto do curso de especialização em Literatura e Ensino, proposto pelo Departamento de Letras, no que se refere aos aspectos orçamentários, na forma a seguir estabelecida:
- número mínimo de alunos: 30;
- número de mensalidades: 18
- valor da 1ª mensalidade: R$ 102,50, podendo as demais serem reajustadas de acordo com os índices oficiais do governo.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 10 de julho de 1997.
Luiz Antonio de Souza,
Reitor.